Cuidado e Acompanhamento ao Recém Nascido em Saúde
A atenção à saúde do RN inicia-se antes de seu nascimento, com o
adequado acompanhamento pré-natal materno para identificar os possíveis fatores
de risco e doenças que poderão ser amenizadas durante a gestação, e também com
o acesso à atenção qualificada ao parto, ou seja, fornecimento do parto
fisiológico, evitando-se intervenções desnecessárias e promovendo o contato
mamãe-bebê imediato após o parto saudável.
De acordo com as recomendações do ministério da Saúde, as consultas
pediátricas deverão ocorrer na primeira semana de vida, 1 mês, 2, 4, 6, 9, 12, 18
e 24 meses. Após os dois anos de idade, poderão ser feitas anualmente.
Essas consultas são de direito do usuário do Sistema de Saúde e poderão
ser agendadas na Unidade Básica de Saúde, possuem como objetivo atuar na
prevenção e promoção da saúde, atuando para manter a criança saudável e para
garantir seu pleno desenvolvimento.
Nas comunidades que possuem o programa de Estratégia da Saúde da Família,
o agendamento da primeira consulta com o pediatra pode ser feito assim que a
parturiente recebe alta do hospital, ou até mesmo após uma visita do agente
comunitário de saúde que ao ver que ocorreu o parto daquela família comunica a
unidade de Saúde.
Em tais consultas o pediatra avaliará principalmente o desenvolvimento
físico e psicomotor do bebê, além disso, poderá orientar e tirar quaisquer
dúvidas da mãe ou responsável, no âmbito da amamentação, preconizada como
amamentação exclusiva até os 6 meses de vida. O pediatra orientará também sobre
a alimentação da criança, atualização da carteirinha vacinal, prevenção de
acidentes e também identificação de problemas e riscos para a saúde.
O bebê ao nascer tem o direito de receber a Caderneta de Saúde da Criança,
um documento que fornece orientações, permite o registro das informações das
consultas e promove o vínculo da criança e da família com os serviços de saúde.
Assim as famílias podem exigir a caderneta assim que o bebê nascer.
Cabe lembrar que desde 2016 foi aprovada a lei 13.257/2016, que garante aos pais com filhos de até seis anos o
direito de faltar ao trabalho, sem descontos no salário, quando precisarem
levar as crianças ao médico. Além disso, a lei também assegura o direito de o
pai acompanhar a gestante por até dois dias em consultas e exames pré-natal.
Caso possua qualquer dúvida em relação à saúde e ao cuidado do bebê,
criança ou adolescente, procure a Unidade de Saúde mais próxima e agende sua
consulta de puericultura.
Laís Gouvêa

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