Cuidado e Acompanhamento ao Recém Nascido em Saúde

 


A atenção à saúde do RN inicia-se antes de seu nascimento, com o adequado acompanhamento pré-natal materno para identificar os possíveis fatores de risco e doenças que poderão ser amenizadas durante a gestação, e também com o acesso à atenção qualificada ao parto, ou seja, fornecimento do parto fisiológico, evitando-se intervenções desnecessárias e promovendo o contato mamãe-bebê imediato após o parto saudável.

De acordo com as recomendações do ministério da Saúde, as consultas pediátricas deverão ocorrer na primeira semana de vida, 1 mês, 2, 4, 6, 9, 12, 18 e 24 meses. Após os dois anos de idade, poderão ser feitas anualmente. 

Essas consultas são de direito do usuário do Sistema de Saúde e poderão ser agendadas na Unidade Básica de Saúde, possuem como objetivo atuar na prevenção e promoção da saúde, atuando para manter a criança saudável e para garantir seu pleno desenvolvimento.

Nas comunidades que possuem o programa de Estratégia da Saúde da Família, o agendamento da primeira consulta com o pediatra pode ser feito assim que a parturiente recebe alta do hospital, ou até mesmo após uma visita do agente comunitário de saúde que ao ver que ocorreu o parto daquela família comunica a unidade de Saúde.

Em tais consultas o pediatra avaliará principalmente o desenvolvimento físico e psicomotor do bebê, além disso, poderá orientar e tirar quaisquer dúvidas da mãe ou responsável, no âmbito da amamentação, preconizada como amamentação exclusiva até os 6 meses de vida. O pediatra orientará também sobre a alimentação da criança, atualização da carteirinha vacinal, prevenção de acidentes e também identificação de problemas e riscos para a saúde. 

O bebê ao nascer tem o direito de receber a Caderneta de Saúde da Criança, um documento que fornece orientações, permite o registro das informações das consultas e promove o vínculo da criança e da família com os serviços de saúde. Assim as famílias podem exigir a caderneta assim que o bebê nascer. 

Cabe lembrar que desde 2016 foi aprovada a lei 13.257/2016, que garante aos pais com filhos de até seis anos o direito de faltar ao trabalho, sem descontos no salário, quando precisarem levar as crianças ao médico. Além disso, a lei também assegura o direito de o pai acompanhar a gestante por até dois dias em consultas e exames pré-natal.

Caso possua qualquer dúvida em relação à saúde e ao cuidado do bebê, criança ou adolescente, procure a Unidade de Saúde mais próxima e agende sua consulta de puericultura.

 

Laís Gouvêa




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